Subsídio de Desemprego


Tem de trabalhar pelo menos 360 dias por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social para ter direito ao subsídio de desempregopara ter direito ao subsídio de desemprego

O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, sendo ovalor máximo  de € 1097,03 (equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais ou IAS).

Se ambos os cônjuges estiverem desempregados e tiverem filhos ou equiparados (enteados, por exemplo) a seu cargo, cada um recebe mais 10% do valor obtido no cálculo do subsídio. O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.

Cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de € 438,81 (valor do IAS para 2021).

Para calcular deverá descontar à remuneração bruta, a taxa social (11%) e a taxa de retenção do IRS (que tem em conta a remuneração de referência do trabalhador, a dimensão do agregado familiar e o número de titulares de rendimentos).

A remuneração de referência corresponde à soma do que ganhou nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses (a contar do mês anterior ao da data do desemprego). Deverá incluir subsídios de férias e de Natal.

Por exemplo, se ficou sem trabalho em março de 2020, deve somar os rendimentos entre janeiro e dezembro de 2019. Divide-se o total por 360.